Imagine as seguintes situações:
1 – Você acabou de comprar o último CD daquela banda que você é fã. Chega em casa, ouve várias vezes as músicas afim de decorar todas as letras e logo depois você pensa algo do tipo: “e se este CD arranhar?! Vou perder tudo que há nele! Tenho que fazer uma cópia, assim mesmo que a cópia estrague terei o original!”.
2 – Seu professor passou,como tarefa para a turma, a leitura de um livro; porém é muito difícil para os alunos adquirirem o livro, então a escola o disponibiliza para que todos os alunos façam cópia dele.
3 – Seu colega tem aquela música que você adora, você pede a ele para lhe passar a música (seja via CD, pendrive, internet, etc), prontamente ele te passa a música.
Estas três situações ilustram atitudes muito comuns hoje em dia, você provavelmente já deve ter feito algo semelhante a elas. Porem o que você provavelmente não sabia é que isso é crime*****, de acordo com a lei 9.610⁄98 que regulamenta o acesso a produções culturais e informações em obras protegidas, ou simplesmente, o direito autoral. Esta lei é considerada uma das mais rígidas do mundo, no que se refere ao direito do autor; e, como o leitor deve ter percebido, esta lei é totalmente surreal.
Com o advento da internet e a sua caracterização como uma rede de pessoas e não somente uma rede de computadores, o acesso a bens culturais e informação está cada vez mais fácil. Tornou-se um hábito compartilhar documentos, imagens, músicas, vídeos, enfim todo o tipo de arquivo, através da internet. É um novo paradigma na sociedade da informação.
Visando melhorias e a participação popular, o Ministério da Cultura submeteu à Consulta Pública, entre 14 de junho e 31 de agosto, o anteprojeto de lei que moderniza a Lei de Direitos Autorais. Qualquer um pode acessar o endereço http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/consulta/ e participar da elaboração desta reforma. Diversas instituições apoiam e vem divulgando o projeto que já recebeu mais de 6 mil contribuições. Destaco o movimento MPB – Música para Baixar que apoia e está intrinsecamente ligado a Reforma da Lei.
Faço um convite para você leitor, participe desta importante etapa democrática que o Brasil vive, contribua, divulgue e incentive. A consulta aceita contribuições até esta terça-feira dia 31 de agosto, mas mesmo depois da data final a proposta tem que ser vigiada por nós, cidadãos, até que modifique a lei.
Links para referência:
Resumo do que a reforma da Lei do Direito Autoral muda para o autor, o cidadão e o investidor http://www.cultura.gov.br/site/2010/06/14/lei-do-direito-autoral/
http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/
http://reformadireitoautoral.org.br
Para acompanhar o que as pessoas falam no twitter: #reformaLDA, #direitoautoral e #lda
_*****no exemplos hipotéticos 1, 2 e 3 presume-se que todas as obras estavam sob licenças não permissivas, a exemplo do copyright simples.
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